- 1 -Se outra sanção não estiver prevista no Código da Estrada, o desrespeito das mensagens transmitidas pelos sinais de obrigação é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo quando se trate dos sinais D6 e D6a, caso em que coima é de (euro) 120 a (euro) 600.
- 2 -As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem os sinais que a eles se dirigem são de (euro) 10 a (euro) 50.
Artigo 29.º — Sanções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original