- 1 -Os sinais de informação são colocados na proximidade imediata do local a que se refere a indicação transmitida pelo sinal.
- 2 -Os sinais H46 e H47 são utilizados dentro das localidades, sendo o sinal H46 colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência e todas as saídas da zona residencial ou de coexistência sinalizadas com o sinal H47.
- 3 -Os sinais de informação retangulares que contenham um símbolo constante do quadro XXI, em anexo, podem ser colocados:
- a)Na proximidade imediata do local ou serviço de interesse;
- b)Na proximidade da saída para a via de acesso ao local ou serviço de interesse, indicada pela seta inscrita no sinal;
- c)À distância inscrita no sinal do local ou serviço de interesse.
- 4 -Os sinais H51a e H51b são colocados à distância da saída de emergência inscrita no sinal.
- 5 -O sinal H20a pode ser complementado com o painel adicional do modelo n.º 10b.
- 6 -O sinal H20c deve ser complementado com o painel adicional dos modelos n.os 4 ou 5.
- 7 -Ao sinal H26 pode estar associado um painel adicional do modelo n.º 1, bem como um painel de informação variável com a indicação 'livre' ou 'ocupada'.
- 8 -O sinal H27 pode ser complementado com o painel adicional do modelo n.º 18.
- 9 -Os sinais H24, H25, H26, H27, H31a a H31c, H32, H38, H39, H49a e H49b podem ser complementados com o painel adicional do modelo n.º 1, passando a ter a função de pré-aviso.
- 10 -Os sinais H9 a H22, H34 e H43 podem conter informação da distância, em metros, até ao local indicado nos sinais, ou a indicação da direção da via de saída, através de uma seta, de cor branca, inscrita na parte inferior do sinal.
- 11 -Os sinais H31a, H31b, H31c e H32 podem tomar a configuração mais adequada à situação prevalecente de acordo com os esquemas e valores do quadro XVI, em anexo.
- 12 -Os sinais de informação devem obedecer às características constantes do quadro VIII, em anexo.
Artigo 35.º — Colocação e características
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Alterado
Em vigor de 25/08/2002 a 18/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)
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