- 1 -O sinal de confirmação não pode conter quaisquer símbolos associados à designação da estrada ou aos destinos nele incluídos.
- 2 -O sinal de confirmação deve obedecer às características constantes do quadro XI, em anexo.
Artigo 41.º — Colocação e características
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original