Artigo 43.º
Colocação e características
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os sinais de identificação de localidades são colocados no início e no fim da localidade identificada.
- 2 -Os sinais de identificação de localidades podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 IV-7 ou IV-12, constantes do quadro XXI, em anexo, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.
- 3 -Os sinais de identificação de localidades devem obedecer às características constantes do quadro XII, em anexo.