- 1 -A sinalização de mensagem variável é colocada unicamente por cima da via, com exceção dos painéis luminosos de mensagem única que têm colocação lateral, devendo ser repetidos do lado esquerdo, nas condições definidas para os sinais de regulamentação.
- 2 -Os suportes devem estar convenientemente protegidos e isolados, por forma a garantir a segurança dos utentes contra descargas eléctricas.
- 3 -A sinalização de mensagem variável instalada nos veículos de apoio e veículos em missão de polícia, deve estar conforme com o disposto nos artigos anteriores relativamente ao tipo de mensagens e deve respeitar as características definidas para os sinais correspondentes.
Artigo 52.º — Colocação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Original