Artigo 52.º
Colocação
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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- 1 -A sinalização de mensagem variável deve ser colocada unicamente sobre a via.
- 2 -Os suportes devem estar convenientemente protegidos e isolados, por forma a garantir a segurança dos utentes contra descargas eléctricas.
- 3 -A sinalização de mensagem variável instalada sobre veículos que assegurem a sinalização temporária deve estar conforme com o disposto nos artigos anteriores relativamente ao tipo de mensagens e deve respeitar as características definidas para os sinais correspondentes.