Artigo 59.º
Características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 19/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com as excepções constantes do presente Regulamento.
- 2 -As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
- 3 -As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorreflectoras.