- 1 -O sistema referido no artigo anterior pode ser complementado com uma ou mais luzes verdes suplementares, apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar, sendo designado por S4 - sinal verde suplementar.
- 2 -As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde daquele sistema e ao mesmo nível que esta.
Artigo 70.º — Luzes verdes suplementares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
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