Artigo 70.º
Luzes verdes suplementares
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O sistema referido no artigo anterior pode ser complementado com uma ou mais luzes verdes suplementares, apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar, sendo designado por S4 - sinal verde suplementar.
- 2 -As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde daquele sistema e ao mesmo nível que esta.