- 1 -O trânsito de peões pode ser regulado pelo sinal luminoso designado por S18 - sinal bicolor para peões, constituído por um sistema de duas luzes com uma silhueta de peão a vermelho e a verde sobre fundo preto, a que corresponde o significado seguinte:
- a)Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
- b)Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.
- 2 -O sinal referido no número anterior é complementado com um avisador sonoro, em simultâneo com a luz verde.
Artigo 74.º — Sinais para peões
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
Alterado
Em vigor de 25/08/2002 a 18/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)
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