Artigo 74.º
Sinais para peões
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O trânsito de peões pode ser regulado pelo sinal luminoso designado por S18 - sinal bicolor para peões, constituído por um sistema de duas luzes com uma silhueta de peão a vermelho e a verde sobre fundo preto, a que corresponde o significado seguinte:
- a)Luz vermelha - proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;
- b)Luz verde - autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.
- 2 -O sinal referido no número anterior é complementado com um avisador sonoro, em simultâneo com a luz verde.