Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo ser atribuído o estatuto de director de serviços a mais de uma chefia.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 29/03/2007