- 1 -À Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores compete promover e coordenar, a nível nacional, as acções de gestão e fomento dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores e o licenciamento e fiscalização das normas decorrentes das legislações da caça e da pesca nas águas interiores e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores, apicultores e pescadores, bem como emitir os necessárias documentos de identificação.
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- d)De Promoção e Desenvolvimento Cinegético, Apícola e Aquícola.
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- 6 -À Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético, Apícola e Aquícola compete:
- a)Promover a recolha e análise dos elementos necessários ao conhecimento da biologia, ecologia e sanidade das populações cinegéticas, apícolas e piscícolas das águas interiores;
- b)Assegurar a definição dos métodos de avaliação das populações cinegéticas e piscícolas e fazer a análise e registo dos dados obtidos;
- c)Assegurar o estudo e promover a divulgação dos princípios de ordenamento cinegético, apícola e piscícola nas águas interiores e de conservação da fauna, tendo em vista o esclarecimento e a sensibilidade dos caçadores, dos apicultores, dos pescadores e do público, em geral, nestas matérias;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e actualização da informação sobre o valor e comercialização da caça, apicultura e pesca nas águas interiores, bem como sobre o respectivo turismo e a evolução dos valores da oferta e da procura respectiva, realizando os estudos necessários para prever a sua evolução;
- e)Promover acções de assistência técnica na área da produção industrial de espécies cinegéticas ou aquícolas e apoiar as acções de incentivação ao associativismo dos caçadores, dos apicultores e dos pescadores desportivos e dos produtores de caça ou de pesca nas águas interiores.
Artigo 14.º — Estrutura e competências da Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores
Vigente desde: 25/03/1987