O Serviço de Armas Navais (SAN) é um órgão de execução de serviços ao qual compete:
- a)Assegurar as actividades relativas ao abastecimento, nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;
- b)Assegurar as actividades de armazenagem, contabilidade, controlo de inventários, transporte, entrega e abate nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;
- c)Assegurar as actividades de conservação, reparação e recuperação na área do armamento portátil;
- d)Assegurar as actividades de análise laboratorial de pólvoras, explosivos e pirotécnicos;
- e)Analisar a qualidade dos produtos explosivos, pirotécnicos e afins.