- 1 -Ao Departamento de Estudos (DE) compete proceder à elaboração de estudos e normas respeitantes ao material naval em geral e, em especial:
- a)Proceder aos estudos iniciais e anteprojectos das novas construções, modernizações e abate de UN e UAM;
- b)Ocupar-se dos assuntos relativos à doutrina e normalização de sistemas, equipamentos, materiais e métodos de procedimento;
- c)Promover, do ponto de vista técnico, a eficiência do material naval, emitindo as necessárias instruções técnicas;
- d)Proceder a estudos de sistemas e equipamentos principais das UN e relativos à sua adopção, substituição e obsolência;
- e)Proceder a estudos sobre as políticas de manutenção do material;
- f)Colaborar na formação do pessoal e prestar o necessário apoio técnico à especificação das lotações;
- g)Elaborar estudos de fiabilidade e manutibilidade;
- h)Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de interesse para a Marinha no âmbito do material naval;
- i)Recolher e tratar os dados relativos a projecto e segurança de navios;
- j)Proceder a estudos e elaborar ou propor a adopção de normas e instruções aplicáveis na construção, operação e manutenção de UN.
- 2 -O DE compreende:
- a)A Divisão de Armas;
- b)A Divisão de Sensores;
- c)A Divisão de Plataforma e Segurança;
- d)A Divisão de Sistemas de Propulsão e Energia;
- e)A Divisão de Projectos.
- 3 -As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DE.
Artigo 14.º — Departamento de Estudos
Vigente desde: 01/09/1994