- 1 -Ao Departamento de Construções (DC) compete tratar dos assuntos relativos ao projecto, construção, obtenção, primeiro armamento, modernização, substituição e abate de UN, UAM e outro material naval em geral, sem prejuízo das competências da Divisão de Submarinos, e, em especial:
- a)Ocupar-se dos assuntos relativos ao projecto, construção, obtenção e primeiro armamento de UN e UAM;
- b)Especificar e analisar propostas de fornecimento e recepcionar qualitativa e quantitativamente os sistemas, equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais a adquirir no âmbito de projectos de novas construções, modernizações ou alterações;
- c)Assegurar a inspecção técnica e o apoio dos serviços técnicos das novas UN durante o período de garantia;
- d)Controlar a qualidade de sistemas, equipamentos principais e materiais;
- e)Apoiar tecnicamente o apetrechamento de bases navais e pontos de apoio naval para novas construções;
- f)Elaborar e propor a obtenção de documentação técnica relativa a sistemas e equipamentos ou outro de interesse das respectivas áreas de material;
- g)Colaborar na formação do pessoal e prestar o necessário apoio técnico à especificação de lotações das novas unidades;
- h)Elaborar os planos anuais de consumo de munições, torpedos e explosivos;
- i)Elaborar os cadernos de provas e testes de avaliação e recepção do material e assistir às provas;
- j)Elaborar as especificações técnicas e memórias descritivas para alteração ou substituição dos sistemas e equipamentos principais e dar apoio técnico à sua instalação;
- l)Elaborar as relações de material fixo a retirar dos navios e outros meios navais, com vista a futura utilização, no âmbito dos processos de abate;
- m)Colaborar na gestão técnica do material;
- n)Realizar visitas e inspecções a estaleiros e outras entidades exteriores à Marinha relacionadas com a prestação de serviços de construção ou modernização de UN.
- 2 -O DC compreende:
- a)A Divisão de Construção Naval;
- b)A Divisão de Mecânica e Electrotecnia;
- c)A Divisão de Sistemas de Comunicações, Comando e Controlo;
- d)A Divisão de Sistemas de Detecção e Navegação;
- e)A Divisão de Sistemas de Armas.
- 3 -As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DC.
- 4 -Na dependência do DC funciona um gabinete de desenho.
Artigo 15.º — Departamento de Construções
Vigente desde: 01/09/1994