- 1 -Ao Departamento de Informação Logística (DIL) compete assegurar a execução das actividades relativas ao sistema integrado de informação logística de gestão do material naval, no âmbito da DN, e, em especial:
- a)Recolher, registar, verificar, tratar, actualizar e divulgar a informação logística da área da DN;
- b)Colaborar na definição e normalização dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;
- c)Especificar, obter e garantir a qualidade dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;
- d)Colaborar no estudo e formulação das políticas de manutenção dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;
- e)Garantir o apoio logístico dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;
- f)Apoiar tecnicamente a formação do pessoal utilizador dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação instalados nos navios e outros meios de acção naval;
- g)Apoiar tecnicamente os navios e outros meios de acção naval utilizadores dos sistemas e equipamentos de registo, arquivo, tratamento e consulta de informação logística;
- h)Garantir a qualidade dos dados que forem introduzidos no sistema integrado de informação do material.
- 2 -O DIL compreende:
- a)A Divisão de Recolha e Tratamento da Informação;
- b)A Divisão de Sistemas de Suporte de Informação.
- 3 -As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DIL.
- 4 -Na dependência do DIL funciona o centro de documentação.
Artigo 17.º — Departamento de Informação Logística
Vigente desde: 01/09/1994