- 1 -Ao Departamento de Manutenção (DM) compete tratar dos assuntos relacionados com a manutenção preventiva e correctiva do material das UN, UAM e outro material naval, sem prejuízo das competências da Divisão de Submarinos, e, em especial:
- a)Formular e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;
- b)Conceber, organizar e administrar integradamente o sistema de gestão da manutenção;
- c)Elaborar e promover a aprovação dos planos de manutenção planeada, cabendo-lhe ainda o seu acompanhamento e actualização;
- d)Estudar, preparar e promover a execução dos processos de manutenção, coordenando, controlando e fiscalizando, técnica e economicamente, as acções de manutenção;
- e)Acompanhar o estado do material e propor as alterações tidas por convenientes;
- f)Coordenar, quando tal lhe for cometido, a execução de alterações aprovadas, incluindo as tarefas relativas à actualização de documentação;
- g)Colaborar na gestão técnica do material;
- h)Colaborar com o DE em estudos sobre matérias relacionadas com a manutenção do material;
- i)Apoiar os serviços técnicos dos comandos, forças e outros serviços da Marinha;
- j)Apoiar tecnicamente o apetrechamento de bases navais pontos de apoio naval;
- l)Estudar e propor modelos para previsão de custos de manutenção;
- m)Realizar inspecções, no âmbito da garantia da qualidade, a estaleiros e a outras entidades exteriores à Marinha relacionadas com a prestação de serviços de manutenção a UN;
- n)Propor superiormente as inspecções que se revelem necessárias aos serviços técnicos de comandos, forças e unidades.
- 2 -O DM compreende:
- a)A Divisão de Técnicas de Manutenção;
- b)A Divisão de Técnicas Sectoriais;
- c)A Divisão de Planeamento, Coordenação e Controlo.
- 3 -As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DM.
Artigo 16.º — Departamento de Manutenção
Vigente desde: 01/09/1994