À Divisão de Submarinos (DS) compete assegurar a execução das actividades de carácter técnico relacionadas com a manutenção e modernização dos submarinos e material associado e, em especial:
- a)Informar, propor e dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnica relativos ao material da sua área, com ou sem implicações operacionais, mantendo a política e os programas de manutenção sob contínua análise, revisão e actualização;
- b)Inspeccionar e acompanhar tecnicamente os trabalhos nos submarinos ou no seu material, definindo as normas técnicas que para o efeito devem ser seguidas;
- c)Definir os trabalhos a realizar nos submarinos e no seu material;
- d)Planear, coordenar e fiscalizar as reparações de submarinos;
- e)Estudar e definir as soluções de reparação que surjam para as obras em curso, relativas aos submarinos e ao seu material, normalizando-as e sistematizando-as;
- f)Estudar e propor a introdução de alterações ao material dos submarinos;
- g)Estudar e elaborar os cadernos de provas a que o material dos submarinos deva ser sujeito em oficina, a bordo ou em provas de mar, efectuando o controlo da sua execução;
- h)Propor os conceitos e normas de manutenção preventiva para os submarinos e seu material;
- i)Propor a obtenção de documentação relativa aos submarinos;
- j)Exercer o controlo de qualidade sobre todas as reparações, alterações ou trabalho de qualquer natureza a efectuar nos submarinos ou no seu material, fiscalizando a sua execução;
- l)Realizar vistorias sempre que necessário para definição das reparações;
- m)Efectuar a gestão da configuração de sistemas e equipamentos da sua área;
- n)Pronunciar-se, sob o ponto de vista técnico, sobre a definição de lotações dos submarinos;
- o)Proceder à recepção qualitativa de sistemas e equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais.