À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete o planeamento, a coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, no âmbito da DN, e, em especial:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de actividades da DN, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- b)Elaborar o plano financeiro da DN, de acordo com os objectivos definidos superiormente e em articulação com o planeamento integrado das actividades;
- c)Assegurar a elaboração da proposta orçamental e, uma vez aprovada, proceder à sua execução, nos termos da lei;
- d)Assegurar a execução das actividades que, no âmbito financeiro, respeitam à gestão de outros fundos de financiamento colocados à disposição da DN;
- e)Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;
- f)Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os processos de suporte à tomada de decisão no âmbito das competências do Conselho Administrativo;
- g)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;
- h)Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;
- i)Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ao exercício das funções básicas da DN;
- j)Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários à elaboração e escrituração das contas de material da DN;
- l)Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;
- m)Promover a recepção qualitativa e efectuar a recepção quantitativa dos bens e serviços, quando aplicável;
- n)Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior.