À Direcção de Abastecimento (DA) compete:
- a)Dirigir o abastecimento naval e exercer funções de direcção técnica nas suas áreas de responsabilidade;
- b)Aprovisionar, armazenar e distribuir todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, com excepção dos equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais e, bem assim, de outro material cuja aquisição esteja expressamente atribuída a outros serviços, sem prejuízo de, relativamente a tais excepções, poder ser encarregada das funções de armazenagem e distribuição;
- c)Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas NATO colocadas na sua dependência;
- d)Definir, estabelecer, emitir e divulgar normas e procedimentos no âmbito da função de abastecimento, tendo em vista as actividades técnicas e administrativas específicas relacionadas com a obtenção, controlo de existências, armazenagem e distribuição;
- e)Apoiar as comissões técnicas encarregadas de estudos sobre fardamento e pequeno equipamento e sobre alimentação na Marinha;
- f)Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito do abastecimento a médio e a longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos.