- 1 -A DA compreende:
- a)O director de Abastecimento;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)A Repartição de Planeamento do Aprovisionamento e Gestão de Existências;
- d)A Repartição de Obtenção;
- e)A Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento;
- f)A Repartição de Gestão Técnica;
- g)A Repartição Administrativa e Financeira;
- h)O Centro de Abastecimento;
- i)O Serviço de Apoio;
- j)O Serviço de Informática.
- 2 -Na dependência directa do director de Abastecimento funcionam as seguintes infra-estruturas, reguladas por diploma próprio:
- a)O Depósito POL NATO de Lisboa;
- b)O Depósito POL NATO de Ponta Delgada.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994