- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira compete:
- a)Obter e coordenar todas as propostas de necessidades financeiras anuais;
- b)Elaborar o projecto de proposta orçamental;
- c)Elaborar a proposta de atribuição de dotações aos diversos órgãos da Marinha para aquisição de material da corrente de abastecimento;
- d)Efectuar o controlo dos fornecimentos contra reembolso;
- e)Assegurar a execução orçamental e processar todas as despesas resultantes;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade da DA, integrando as contas pecuniárias do pessoal e material;
- g)Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os processos de suporte à tomada de decisão no âmbito do Conselho Administrativo.
Artigo 31.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 01/09/1994