Ao Centro de Abastecimento (CAB) compete:
- a)Satisfazer as requisições de artigos e de serviços da área de abastecimento, informando os requisitantes quanto à situação dos fornecimentos;
- b)Efectuar a recepção quantitativa do material, armazená-lo e distribuí-lo;
- c)Armazenar e distribuir os equipamentos e outro material cuja gestão esteja atribuída a outros serviços da Marinha, quando de tal for expressamente encarregado;
- d)Reincorporar ou alienar o material recebido com o excedentário;
- e)Coordenar a execução das actividades no âmbito do material classificado como reparável;
- f)Efectuar a gestão técnico-económica dos artigos que pela sua especialidade justificam uma gestão global integrada, designadamente os das áreas de alimentação e combustíveis;
- g)Coordenar as actividades decorrentes dos contratos especiais de apoio logístico.