À Direcção de Infra-Estruturas (DI) compete:
- a)Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, modificação, manutenção e demolição das infra-estruturas da Marinha, incluindo o seu equipamento e primeiro apetrechamento;
- b)Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação relativas a infra-estruturas, nomeadamente nas de estrutura, arquitectura, apetrechamento, sistemas de telecomunicações, sistemas de energia, segurança contra incêndios e outro material de uso exclusivo em infra-estruturas;
- c)Propor a aquisição, permuta e arrendamento dos imóveis necessários para instalações, ou a sua alienação, e tratar dos assuntos correntes relativos ao património imobiliário da defesa nacional atribuído à Marinha, organizando e mantendo actualizado o respectivo arquivo;
- d)Assegurar a execução das actividades relativas ao estabelecimento e fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha, bem como o licenciamento de construções e obras nas áreas por elas abrangidas, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades;
- e)Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas OTAN de telecomunicações, afectas à Marinha no contexto da participação de Portugal em tratados ou acordos internacionais;
- f)Manter as necessárias ligações entre a Marinha e os serviços públicos no âmbito das infra-estruturas;
- g)Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito das infra-estruturas a médio e longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos;
- h)Proceder à especificação e obtenção de sistemas e equipamentos principais do seu âmbito e respectivos lotes de sobressalentes iniciais.