- 1 -A DI compreende:
- a)O director das Infra-Estruturas;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)A Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil;
- d)A Divisão de Telecomunicações;
- e)A Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil;
- f)A Divisão de Património e Servidões Militares;
- g)A Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro;
- h)A Divisão Administrativa e Financeira;
- i)O Serviço de Apoio;
- j)O Serviço de Informática.
- 2 -Na dependência directa do director das Infra-Estruturas funcionam os Circuitos NATO, regulados por diploma próprio.
Artigo 36.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994