- 1 -O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo da DI em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O Conselho Administrativo da DI tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector e o chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Um oficial da classe de administração naval da Divisão Administrativa e Financeira, que secretaria.
Artigo 38.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 01/09/1994