À Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil compete:
- a)Fiscalizar as obras executadas no âmbito da Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil e da Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro quanto ao exacto cumprimento do projecto, contrato, caderno de encargos e plano de trabalhos aprovados;
- b)Proceder, com a colaboração das divisões referidas na alínea anterior e ainda com a Divisão Administrativa e Financeira, à vistoria das obras para efeitos de recepção provisória e definitiva e do primeiro apetrechamento;
- c)Proceder à transferência das obras para as unidades utilizadoras logo que estejam concluídas;
- d)Apreciar os pedidos de revisão de preços nas empreitadas e organizar os respectivos processos;
- e)Elaborar, com a colaboração da Divisão Administrativa e Financeira, os cadernos de encargos e processos de concurso para a contratação de assessoria à fiscalização em obras em que tal seja determinado;
- f)Propor a aplicação de multas por violação dos prazos contratuais.