À Divisão Administrativa e Financeira compete o planeamento, coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial no âmbito da DI e, em especial:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de actividades da DI, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- b)Elaborar o plano financeiro da DI, de acordo com os objectivos definidos superiormente e em articulação com o planeamento integrado das actividades;
- c)Assegurar a elaboração da proposta orçamental e, uma vez aprovada, proceder à sua execução, nos termos da lei, processando todas as despesas resultantes;
- d)Assegurar a execução das actividades que, no âmbito financeiro, respeitam à gestão de outros fundos de financiamento colocados à disposição da DI;
- e)Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;
- f)Elaborar informações, pareceres, propostas e processos para apoio ao Conselho Administrativo;
- g)Promover o cumprimento das obrigações de natureza fiscal;
- h)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para avaliação da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;
- i)Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;
- j)Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ao exercício das funções básicas da DI;
- l)Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários à elaboração e escrituração das contas de material da DI;
- m)Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;
- n)Promover a recepção qualitativa e efectuar a recepção quantitativa dos bens e serviços;
- o)Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior.