À Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro compete, no âmbito da pequena conservação e restauro das infra-estruturas da Marinha, inventariar, planear, programar e realizar o estudo, projecto e direcção de obra nas áreas de actividade da engenharia civil e da electricidade.
Artigo 44.º — Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro
Vigente desde: 01/09/1994