Ao Serviço de Informática compete:
- a)Elaborar, propor a aprovação e manter actualizado o plano director de informática da DI, assegurando a sua concentrização;
- b)Explorar os recursos informáticos atribuídos;
- c)Assegurar a correcção formal e lógica dos dados que forem introduzidos no sistema integrado de informação da Marinha;
- d)Desenvolver as aplicações informáticas para apoio das actividades da DI;
- e)Zelar pela segurança da informação específica utilizada;
- f)Promover a obtenção dos equipamentos necessários à actividade da DI e coordenar a sua manutenção;
- g)Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos meios informáticos da DI.