À Direcção de Transportes (DT) compete:
- a)Assegurar o planeamento, programação, obtenção e manutenção dos meios de transporte terrestre e fluvial da Marinha, sem prejuízo das acções que, no que respeita a embarcações de transporte, competem a outros serviços;
- b)Exercer funções de direcção técnica no âmbito dos meios de transporte da Marinha e respectivos órgãos de apoio oficinal;
- c)Gerir a utilização dos meios de transporte privativos da Marinha.