- 1 -A DT compreende:
- a)O director de Transportes;
- b)A Repartição Técnica;
- c)A Repartição Administrativa;
- d)O Serviço Marítimo;
- e)O Serviço Terrestre.
- 2 -O apoio à gestão administrativa e financeira da DT é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do CEMA.
Artigo 49.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994