- 1 -Ao Gabinete do Superintendente (GS) compete:
- a)Apoiar o superintendente no exercício das suas competências;
- b)Gerir o sistema integrado de informação do material;
- c)Assegurar a gestão da qualidade, no que respeita a métodos e procedimentos, no domínio dos recursos do material;
- d)Desencadear acções no sentido de estimular a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval;
- e)Prestar apoio jurídico ao superintendente e aos serviços da SSM;
- f)Assegurar, no domínio dos recursos do material, a organização, normalização, catalogação e qualidade.
- 2 -Na dependência do chefe do GS funciona a Secção de Catalogação do Material (SECAMAR).
Artigo 6.º — Gabinete do Superintendente
Vigente desde: 01/09/1994