- 1 -Ao CLM compete dar parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo superintendente.
- 2 -O CLM tem a seguinte composição:
- a)O superintendente;
- b)O director de Navios;
- c)O director de Abastecimento;
- d)O director de Infra-Estruturas;
- e)O director de Transportes;
- f)O administrador do Arsenal do Alfeite;
- g)O chefe do Gabinete do Superintendente.
- 3 -Sempre que a natureza dos assuntos a tratar pelo CLM o justifique, podem participar nas reuniões, a convite do superintendente, outras entidades.
Artigo 5.º — Conselho de Logística do Material
Vigente desde: 01/09/1994