À Direcção de Navios (DN) compete:
- a)Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, primeiro armamento, modernização e abate das UN, helicópteros e UAM e do material naval em geral;
- b)Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção das UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, sendo igualmente responsável pela sua programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica;
- c)Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas OTAN colocadas na sua dependência;
- d)Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação afins a navios, nomeadamente nas de estrutura, arquitectura naval, casco e aprestamento, produção e distribuição de energia, propulsão e máquinas, segurança, limitação de avarias e defesa nuclear, biológica e química (NBQ), sistemas de armas contramedidas, sensores, sistemas de comunicações e de comando e controlo, helicópteros e apetrechamento oficinal;
- e)Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da obtenção, armazenamento, manutenção, transporte, distribuição e abate de armamento portátil e pequeno equipamento, munições, minas, torpedos, mísseis, explosivos e pirotécnicos;
- f)Proceder à especificação e obtenção de sistemas, equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais;
- g)Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito do material naval a médio e longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos, no quadro do apoio logístico integrado.