- 1 -A DN compreende:
- a)O director de Navios;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)O Departamento de Estudos;
- d)O Departamento de Construções;
- e)O Departamento de Manutenção;
- f)O Departamento de Informação Logística;
- g)A Divisão de Helicópteros;
- h)A Divisão de Submarinos;
- i)A Divisão Administrativa e Financeira;
- j)O Serviço de Apoio;
- l)O Serviço de Informática.
- 2 -Na dependência directa do director de Navios funcionam:
- a)O Serviço de Armas Navais;
- b)O Depósito de Munições NATO de Lisboa, regulado por diploma próprio.
Artigo 10.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994