- 1 -Os colectores tem por finalidade assegurar a condução de águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, provenientes das edificações ou da via pública, a destino final adequado.
- 2 -Consideram-se colectores visitáveis os que têm altura interior igual ou superior a 1,6 m.
Artigo 131.º — Finalidade
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995