- 1 -A descarga final dos sistemas urbanos de águas pluviais deve, por razões de economia, ser feita nas linhas de água mais próximas, tornando-se necessário assegurar que essas descargas sejam compatíveis com as características das linhas de água receptoras.
- 2 -As descargas nas linhas de água receptoras ou nos terrenos atravessados podem causar os seguintes efeitos:
- a)Transbordamentos ou cheias causando inundações de maior frequência;
- b)Maior erosão das margens e leitos das linhas de água;
- c)Maior deposição de materiais sólidos;
- d)Redução de áreas cultiváveis.
- 3 -Os prejuízos que eventualmente decorram em consequência dos efeitos da descarga referidos no número anterior devem ser avaliados, sendo o dono da obra causador dos mesmos reponsável pela execução das obras de ampliação da secção de vazão da linha de água se se concluir pela sua necessidade.
- 4 -Quando a descarga final ocorrer na linha de água pública, deve a entidade gestora determinar quais são os caudais de ponta da água a descarregar e as respectivas caraterísticas qualitativas.
- 5 -No caso previsto no número anterior, não podem ser exigidos caudais de ponta inferiores aos caudais de ponta anteriores à urbanização, nem a retirada de materiais sedimentáveis de volume inferior ao já carreado pelos mesmos caudais.
Artigo 194.º — Descarga
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