- 1 -Na determinação da precipitação a adoptar, deve ter-se em conta o disposto no artigo 128.º
- 2 -O período de retorno a considerar no dimensionamento hidráulico de uma rede predial de drenagem pluvial deve ser, no mínimo, de cinco anos, para uma duração de precipitação de cinco minutos.
Artigo 210.º — Precipitação
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1995