- 1 -Os diâmetros nominais mínimos admitidos para os ramais de descarga individuais dos aparelhos sanitários são os fixados no anexo XIV.
- 2 -O diâmetro nominal mínimo dos ramais de descarga de águas pluviais é de 40 mm, excepto quando aplicados ralos de pinha em que o diâmetro mínimo deve ser de 50 mm.
Artigo 215.º — Diâmetro mínimo
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995