- 1 -O traçado dos ramais de descarga deve obedecer ao princípio dos traçados varejáveis, devendo ser feito por troços rectilíneos unidos por curvas de concordância, facilmente desobstruíveis sem necessidade de proceder à sua desmontagem, ou por caixas de reunião.
- 2 -O troço vertical dos ramais de descarga não pode exceder, em caso algum, 2 m de altura.
- 3 -A ligação de vários aparelhos sanitários a um mesmo ramal de descarga pode ser feita por meio de forquilhas ou caixas de reunião.
- 4 -Os ramais de descarga das bacias de retrete e os das águas de sabão devem ser normalmente independentes.
- 5 -Os ramais de descarga de águas de sabão ou de urinóis só podem ser ligados a ramais de descarga de bacias de retrete desde que esteja assegurada a adequada ventilação secundária dos primeiros, tendo em vista impedir fenómenos de sifonagem induzida.
- 6 -Os ramais de descarga dos urinóis devem ser independentes dos restantes aparelhos, podendo ser ligados aos ramais de águas de sabão por caixas de reunião.
Artigo 217.º — Traçado
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995