- 1 -No dimensionamento hidráulico-sanitário de tubos de queda de águas residuais domésticas deve ter-se em atenção:
- a)Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
- b)A taxa de ocupação, que não deve exceder o valor de um terço em sistemas com ventilação secundária, devendo descer até um sétimo em sistemas sem ventilação secundária, de acordo com a tabela do anexo XVII.
- 2 -O diâmetro dos tubos de queda de águas residuais domésticas deve ser constante em toda a sua extensão.
- 3 -É obrigatória a instalação de coluna de ventilação sempre que o caudal de cálculo nos tubos de queda com altura superior a 35 m for maior que 700 l/min.
- 4 -No dimensionamento hidráulico dos tubos de queda de águas pluviais deve ter-se em atenção:
- a)Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
- b)A altura de água acima de tubo de queda, ou seja a carga na coluna.
- 5 -No dimensionamento hidraúlico dos tubos de queda previstos neste artigo, pode observar-se, a título exemplificativo, o disposto nos anexos XVIII e XIX.
Artigo 231.º — Dimensionamento hidráulico-sanitário
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995