- 1 -Os tubos de queda de águas residuais domésticas devem ser localizados, de preferência, em galerias verticais facilmente acessíveis.
- 2 -Os tubos de queda de águas pluviais devem ser localizados, de preferência, à vista na face exterior do edifício ou em galerias verticais acessíveis.
Artigo 234.º — Localização
Vigente desde: 23/08/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995