- 1 -O traçado das colunas de ventilação deve ser vertical e as mudanças de direcção constituídas por troços rectilíneos ascendentes ligados por curvas de concordância.
- 2 -As colunas de ventilação devem:
- a)Ter a sua origem no colector predial, a uma distância dos tubos de queda cerca de 10 vezes o diâmetro destes;
- b)Terminar superiormente nos tubos de queda, pelo menos 1 m acima da inserção mais elevada de qualquer ramal de descarga ou abrir directamente na atmosfera nas condições previstas no n.º 5 do artigo 233.º;
- c)Ser ligadas aos tubos de queda no mínimo de três em três pisos;
- d)Na ausência de tubos de queda, ter o seu início nas extremidades de montante dos colectores prediais.
Artigo 241.º — Traçado
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995