- 1 -O traçado de colectores prediais deve ser rectilíneo, tanto em planta como em perfil.
- 2 -Nos colectores prediais enterrados devem ser implantadas câmaras de inspecção no seu início, em mudanças de direcção, de inclinação, de diâmetro e nas confluências.
- 3 -Quando os colectores prediais estiverem instalados à vista ou em locais facilmente visitáveis as câmaras de inspecção devem ser substituídas por curvas de transição, reduções, forquilhas e por bocas de limpeza localizadas em pontos apropriados e em número suficiente, de modo a permitir um eficiente serviço de manutenção.
- 4 -As câmaras ou bocas de limpeza consecutivas não devem distar entre si mais de 15 m.
Artigo 249.º — Traçado
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995