- 1 -Os sifões são dispositivos incorporados nos aparelhos sanitários ou inseridos nos ramais de descarga, com a finalidade de impedir a passagem de gases para o interior das edificações.
- 2 -Todos os aparelhos sanitários devem ser servidos, individual ou colectivamente, por sifões.
- 3 -Devem ser munidos de sifões os ralos de recolha de águas pluviais ligados a sistemas unitários ou parcialmente unitários, que se situem em locais de permanência de pessoas ou nas suas imediações.
Artigo 253.º — Sifões
Vigente desde: 23/08/1995
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