- 1 -As câmaras retentoras têm por finalidade separar e reter matérias transportadas pelas águas residuais que sejam susceptíveis de produzir obstruções, incrustações ou outros danos nas canalizações ou nos processos de depuração.
- 2 -As câmaras retentoras de gorduras e as câmaras retentoras de hidrocarbonetos têm por finalidade a separação, por flutuação, de matérias leves.
- 3 -As câmaras retentoras de sólidos tem por finalidade a separação, por sedimentação, de matérias pesadas.
Artigo 263.º — Câmaras retentoras
Vigente desde: 23/08/1995
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