- 1 -Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela entidade gestora só podem ser executadas mediante parecer favorável da entidade gestora, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alterações.
- 2 -No caso de esta ser dispensada pela entidade gestora, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças de projecto que reproduzam as alterações introduzidas.
Artigo 273.º — Alterações
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1995