São deveres do técnico responsável:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Respeitar as normas deontológicas, designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence;
- c)Assegurar a elaboração dos estudos e projectos de acordo com a legislação aplicável e as condições contratuais;
- d)Encontrar as soluções mais adequadas à satisfação dos objectivos fixados, atendendo aos aspectos de natureza económica e à garantia de qualidade da construção;
- e)Alertar o dono da obra, por escrito, para a falta de cumprimento de aspectos relevantes do seu projecto e das consequências da sua não observância;
- f)Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.